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Saiba quanto gastar com documentos para comprar um imóvel

29/03/2016 - Na hora de comprar o bem, é preciso providenciar toda a documentação e se organizar para pagar os valores.

imoveis_documentos (Foto: Shutterstock)
Saiba quanto gastar com documentos para comprar um imóvel
Na hora de comprar o bem, é preciso providenciar toda a documentação e se organizar para pagar os valores.
Realizar o sonho da casa própria vai muito além de escolher o imóvel ideal, conseguir um financiamento e pagar as prestações. Existe muita burocracia envolvida na compra do imóvel e é preciso ficar atento aos altos gastos na hora de fechar o negócio, não só com as taxas e impostos envolvidos na negociação, mas também com a grande quantidade de documentos necessários. Portanto, é preciso se programar para estes custos extras na hora de oficializar a compra e não deixar que eles pesem no bolso.

O primeiro gasto fica por conta do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é cobrado nos casos de transferência de propriedade. Quem paga a conta é quem vai comprar o apartamento, a casa ou o terreno. Apenas em caso de permuta é que os dois envolvidos dividem o valor. O valor da taxa é aplicado sobre o valor do imóvel e varia de acordo com cada cidade. Então é importante verificar a taxa na prefeitura.
É preciso separar uma renda extra para ser gasta com documentação.
Outro documento exigido no processo é o Registro de Compra em Cartório. Sem ele, o imóvel continuará em nome do vendedor. O valor varia em cada estado e é fixo em cada faixa de preço do bem. A taxa cobrada em um apartamento que vale R$ 300 mil, por exemplo, é diferente da estabelecida para um imóvel de R$ 900 mil, que será mais cara.

A escritura representa o contrato de compra e venda e também tem o preço definido por tabela de acordo com a faixa de valor do imóvel e varia em cada estado. Para quem optar por um financiamento, este documento não é necessário, já que o contrato do financiamento tem força de escritura.
Com gastos tão altos, é importante saber que existe uma lei que garante um desconto de 50% no registro e na escritura, caso o cliente esteja comprando o primeiro imóvel através do SFH e com valor máximo de R$500mil.
É preciso ficar atento com a lista de documentos necessários.
Outros dois serão necessários para finalizar a lista de documentação necessária. O primeiro é com o jogo de certidões. “Existem despachantes que fazem esse trabalho e o gasto será entre R$ 600 e R$ 650. Mesmo que não sejam documentos obrigatórios, não é praxe abrir mão deles.
Principalmente porque eles vão servir como garantia que o dono não tem apontamentos. No caso de quem optar pelo financiamento, vai precisar desembolsar mais. Será preciso pagar uma taxa ao banco pela vistoria que avalia se o preço do imóvel realmente corresponde ao que é justo. O gasto deve ser em cerca de R$ 3 mil.
Para que os gastos com a documentação não fiquem muito pesados no bolso, eles podem ser incluídos no financiamento bancário. O percentual vai ficar em torno de 5% do valor do imóvel para taxas, registro, ITBI e escritura.
Organizar toda a documentação é extremamente importante porque evita dissabores futuros e, inclusive, evita a perda do imóvel.
Jogo de Certidões
ü Cópia do título aquisitivo;
ü Certidão de Propriedade, com negativa de ônus e alienações, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
ü Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos da Capital, abrangendo o período de cinco anos anteriores à data;
ü Certidões Negativas dos Distribuidores Forenses das Justiças Estadual e Federal e Executivos Fiscais – Estaduais e Municipais, abrangendo o período de 10 anos anteriores à data;
ü Certidão dos Distribuidores da Justiça de Trabalho;
ü Certidões de objeto e pé de eventuais ações, execuções ou protestos, constantes das certidões antes referidas;
ü IPTU do ano em curso, com as parcelas vencidas até a data devidamente quitada;
ü Capa do IPTU do ano anterior para cálculo do ITBI;
ü Certidão Negativa da Prefeitura Municipal, dando plena quitação dos impostos municipais até a data da transmissão da posse;
ü Comprovante de pagamento da última conta de energia, água e gás, se houver;
ü Cópia autenticada do RG e CPF, da Certidão de Casamento e do pacto antenupcial;
ü Declaração da administradora condominial dando plena quitação das despesas condominiais até a data, com documento comprobatório dos poderes de quem a assina.


 




Fonte: G1.GLOBO.COM

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